Exatamente isso que você leu. Sabias, que você administrador ou titular de empresa individual, assim como o contador, o advogado podes ter carteira de exercício profissional que comprova o seu exercício da atividade profissional?
Esta é uma ótima novidade, não tão recente assim. Foi instituída pela IN DREI Nº 2, de 05 de dezembro de 2013, que prevê a emissão de carteira profissional ao empresário individual, titular ou administrador de Eireli, sociedade empresária e de cooperativa, as quais estejam registradas na Junta Comercial.
Com isso, o administrador ou titular de empresa individual passa a ter um documento, com validade de identidade, assim já ocorre com os contadores, advogados, engenheiro, arquitetos, etc, que comprove sua situação e condição profissional.
A emissão da carteira profissional, está a cargo da Junta Comercial do Estado onde se localizar a sede da empresa. O pedido deverá ser solicitado e protocolado com os seguintes documentos:
- duas fotografias 3×4;
- comprovante do pagamento do preço devido à Junta Comercial e,
- para conferência e imediata devolução, original ou cópia autenticada do documento de identificação pessoal.
Vale ressaltar que cada Junta Comercial, pode instituir procedimentos próprios para a requisição da carteira. Por isso, consulte as regras antes de iniciar o processo. Isso vale também para a taxa, pois cada Junta Comercial tem sua tabela de valores. Hoje, como exemplo, na Junta Comercial de Santa Catarina o valor corresponde a R$ 29,00. Importante destacar: a validade e o uso da Carteira de Exercício Profissional estão vinculados à condição de administrador ou titular de empresa individual. Ocorrendo a perda desta condição e não devolvida a carteira, esta será invalidada por ato do Presidente da Junta Comercial, publicado no órgão de divulgação dos atos decisórios do órgão.
E mais, em caso de perda, extravio ou destruição da Carteira de Exercício Profissional, deverá ser informado imediatamente à Junta Comercial, no prazo de 48 horas. Após isso, a Junta Comercial deverá publicar o ocorrido no órgão de divulgação dos atos decisórios, e só depois deste procedimento será possível solicitar emissão de segunda via da carteira, mediante pagamento de nova taxa.
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